quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

MAS UMA EX ALUNA DO CESG REFERÊNCIA NACIONAL

PARABÉNS CRISTIANE RITA. SEU DESEMPENHO REFLETE A QUE VEIO PARA O MUNDO DA EDUCAÇÃO. 
CONTRA TANTA COISA QUE TEIMAVA EM LHE JOGAR PARA BAIXO TENS AGORA O RECONHECIMENTO DO QUANTO VOCÊ É COMPETENTE. 

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE 

A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o Edital SEE no 03/2014, publicado em 29 de outubro de 2014, divulga a lista dos servidores certificados no Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, pelo prazo de quatro anos, a partir desta publicação.


DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL

8461923 CRISTIANE OSORIO DA SILVEIRA ROSA

12284402 CRISTIANE RITA FERREIRA ARAUJO


12066858 CRISTIANE SILVA COSTA

https://drive.google.com/a/educacao.mg.gov.br/file/d/0B37C45f3j8aLWEpRLXJNb3RZaEk/preview?pli=1 


segunda-feira, 17 de novembro de 2014

AOS ALUNOS E ALUNAS DO CESG - 
Centro de Ensino Superior de São Gotardo -  Curso on line. 
Ajudará inclusive no entendimento da Disciplina Fundamentos Metodologia de História futuramente. 



Eis aqui uma bela oportunidade para complementar horas acadêmicas com um curso muito bom. 

http://canaldoensino.com.br/blog/unesp-oferece-curso-online-gratis-sobre-historia-da-arte 

Olá pessoal!
Unesp está oferecendo através do site da Univesp TV, um curso gratuito onlinesobre História da Arte. Ele é voltado a graduandos e pós-graduandos interessados nas áreas de arte, história, pesquisa, cultura e assuntos correlatos. Também é aberto a todos com formação superior em qualquer área do saber.
Este curso de História da Arte é apresentado gratuitamente, em forma devideoaulas online, que você pode assistir a hora que quiser. Há ainda a possibilidade de fazer anotações sobre questionamentos, opiniões e dúvidas enquanto assiste o vídeo, e receberá tudo em seu e-mail.
Univesp TV é o canal de comunicação da Universidade Virtual do Estado de São Paulo, a quarta universidade pública paulista e visa ao incentivo à formação integral do cidadão.
O curso
São 09 aulas do curso regular de graduação, ministradas pelo docente José Leonardo do Nascimento doInstituto de Artes da Unesp (Universidade do Estado de São Paulo).
O objetivo do curso de História da Arte é apresentar movimentos artísticos locais dentro de uma perspectiva mais abrangente da história da arte. As aulas exploram a arte etrusca, o realismo da arte romana antiga e o diálogo com a Grécia, a arte cristã primitiva, a arte bizantina, as expressões artísticas medievais, como as Iluminuras, a arte Românica e o Gótico, até os primeiros momentos do Renascimento italiano. O professor José Leonardo do Nascimento também apresenta e analisa os principais monumentos artísticos de cada período histórico.
O curso não possui certificação. São apenas aulas online para complementação de estudos e pesquisas. É só acessar o site e começar a estudar.
Conteúdo programático
  • Escultura e pintura etruscas: vitalismo e arte tumular.
  • Roma antiga: realismo e diálogo com a Grécia.
  • Arte cristã primitiva: abstração e solenidade.
  • Iluminuras medievais: arte monástica.
  • Arte bizantina: espiritualidade e esplendor celestial.
  • Arte românica: arquitetura e relevo escultórico.
  • Arte gótica: verticalidade e luz.
  • Siena no século XIV: arte republicana e religião.
  • Florença no século XIV: da bidimensionalidade pictórica ao Renascimento.
O curso sobre História da Arte oferecido pela Unesp é mais uma dica gratuita que o Canal do Ensino traz para te ajudar a expandir a mente, pensar diferente e aumentar ainda mais seus conhecimentos.
Boas aulas!

domingo, 16 de novembro de 2014

CONCURSO PEDAGOGIA

SALARIO BÁSICO
R$2.300,00
28 HORAS DE TRABALHO
50 VAGAS
ATIBAIA SÃO PAULO
PARA UM CARGO
SEM PÓS GRADUAÇÃO. SOMENTE GRADUAÇÃO. 
VALE A PENA GALERA. 

http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-atibaia-sp-220-vagas 

VALE A PENA TENTAR

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

VAGA EMPREGO

Caros alunos e alunas com experiência em restaurante, bares e afins. 

VAGA EMPREGO
RESTAURANTE SABOR BRASIL
PROCURAR PROPRIETÁRIA
AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 665 A
URGENTE.

LEVE SEU CURRÍCULO. 

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

PARABÉNS PROFESSOR THIAGO CAMILO

GOSTARIA DE PARABENIZAR O PROFESSOR THIAGO CAMILO POR MAIS UM VITÓRIA EM SUA CARREIRA. 
ACABO DE RECEBER A GRATA NOTÍCIA QUE O MESMO FOI APROVADO NA QUALIFICAÇÃO DO MESTRADO PELA UNIMEP-SP. 
QUE DEUS CONTINUE COLOCANDO SUAS BENÇÃOS SOBRE A SUA MENTE. GRANDE ABRAÇO. 

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

LINK INTERESSANTE SOBRE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. 
APOIO AO ENADE

https://www.youtube.com/watch?v=IHy0l4L68bk 
Histórias do ensino de História. 
FRANÇA SÉCULO XVIII FOI UM GRANDE MARCO NO ENSINO DE HISTÓRIA
SEGUNDO NADAI (1986,p.106), O TERMO NAÇÃO PÁTRIA, NACIONALIDADE E CIDADANIA TORNAM-SE CAROS PARA O ENSINO DE HISTÓRIA. É O REFORÇO DA CONSTRUÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS. OCORRE A PARTIR DE ENTÃO A CONSTRUÇÃO DO MOVIMENTO POSITIVISTA. 
A IDEIA DE PROGRESSO É O PONTO CHAVE NO PROCESSO DA CONSTRUÇÃO DO POSITIVISMO. 

https://www.youtube.com/watch?v=lwoukCh2Q_4 

terça-feira, 14 de outubro de 2014

LIVROS USADOS OU NOVOS


Prezados Colegas.
Os alunos da disciplina Comportamento Organizacional, sob orientação do Prof. Gilson Luiz Rodrigues Souza, estão com uma campanha de doação de livros acadêmicos, conforme apresentação abaixo e folder em anexo:
"A campanha faz parte de um trabalho da disciplina Comportamento Organizacional, no qual estamos montando uma empresa: o Cyber Acadêmico. Ela visa arrecadar livros acadêmicos, os quais, no dia da apresentação serão vendidos por um valor simbólico. O objetivo é facilitar o acesso de alunos que possam enfrentar algum tipo de problema na aquisição do seu material de estudo, que em muitos casos, é devido ao preço elevado do material."

Os materiais podem ser depositados em caixas identificados para este fim, no PVA e na Biblioteca.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Prof. Gilson, através do e-mail gilsonlrsouza@ufv.br.
PODEM JUNTAR MATERIAL QUE BUSCAREI EM CASA. É SÓ ENVIAR ENDEREÇO IN BOX.

VAGA EMPREGO URGENTE

ALUNAS DO CURSO DE PEDAGOGIA, DIREITO E ADMINISTRAÇÃO. 

VAGA DE EMPREGO 

URGENTE. 

CURRÍCULO URGENTE PARA HISTORICTOUR@YAHOO.COM.BR 

8 HORAS DIA
1 SALÁRIO MÍNIMO
NECESSÁRIO TER HABILIDADE COM CRIANÇA. 
NECESSÁRIO TRABALHAR COM MATERIAL PEDAGÓGICO. 
CARTEIRA ASSINADA

URGENTE. 
GRATO 
GILSON

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

PESQUISA DE CAMPO SÃO GOTARDO - DIAMANTINA / CURSO DE DIREITO

PREZADOS AMIGOS, COMO DIZ MÁRCIA COTA, CESMIGOS. LEIAM O COMUNICADO ABAIXO


NOSSA VIAGEM ESTÁ PRONTA. ORGANIZADA
SÃO GOTARDO - DIAMANTINA
VISITA AO FÓRUM EM FUNCIONAMENTO DESDE O SÉCULO XIX AINDA DE PÉ E EM FUNCIONAMENTO.
SAIDA: 12/12/2014 - 23:00
CHEGADA HOTEL POR VOLTA DAS 06:00 DA MANHÃ

13/12/2014 CAFÉ DA MANHÃ NO HOTEL
ENCONTRO COM GUIA LOCAL
VISITA TÉCNICA / TURÍSTICA
ALMOÇO
EXECUÇÃO DO TRABALHO / PESQUISA
RETORNO HOTEL POR VOLTA DAS 17:00
NOITE LIVRE - BECO DO MOTA
NANAR POIS NINGUÉM É DE FERRO
14/12/2014 -
07:00 AS 09:00 - CAFÉ
09:00 AS 11:30 - COMPRAS / CITY TOUR
12:30 - SAIR DO HOTEL
13:00 - ESTRADA
INCLUSO
ÔNIBUS
HOTEL
CAFÉ DA MANHÃ EXTRA (MMAAARRRAVVVIILLHHOOOOSSOOOO)
GUIA DA SECTUR (Sra URÂNIA)
TAXAS DE VISITAS
CAFÉ DA MANHÃ DE DOMINGO
CAMISA TEMÁTICA
PORTANTO, UUHHUUUUUUUUUUU

CONTATO COM GILSON URGENTE

CAROS ALUNOS QUE TENHAM CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA, QUEIRAM TRABALHAR. ENTREM EM CONTATO COM GILSON URGENTE.

92389359




VAGA DE EMPREGO URGENTE

VAGA URGENTE EMPREGO. FIQUEM DE OLHO. DEIXEMO OS CURRÍCULOS ATUALIZADOS. 

https://www.facebook.com/freemarketcorretoradesguros/photos/a.724116390970148.1073741828.720640134651107/727777970603990/?type=1&theater


quarta-feira, 8 de outubro de 2014

ALUNAS DO CESG E PROFESSOR APRESENTAM TRABALHOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA


ETA LELÊ. MAIS UM DESTAQUE DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CESG - Centro de Ensino Superior de São Gotardo. 
APRESENTADO NA SEMANA PASSADA, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, NOSSA ALUNAS FERNANDA E BRUNA, ORIENTADAS PELO PROFESSOR THIAGO CAMILO, PRODUZIRAM E APRESENTARAM COM MUITO SUCESSO: A IMPORTÂNCIA DA LEITURA NA PRODUÇÃO TEXTUAL DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I. 
PARABÉNS MENINAS E CARO PROFESSOR. 
FICO MUITO FELIZ POR LEVAR O NOME DO CESG E PRINCIPALMENTE DO CURSO DE PEDAGOGIA A EVENTOS DESTE NÍVEL.

PARABÉNS

terça-feira, 7 de outubro de 2014

MAIS UMA VITÓRIA!!!!!!


PUBLICADO ARTIGO NA REVISTA História e-História, QUALIS CAPES B4. Artigo de autoria de Harumy Nomura e Gilson Luiz Rodrigues Souza. 

http://www.historiaehistoria.com.br/materia.cfm?tb=alunos&id=553#_ftn2  

VAMOS EM FRENTE. 

PARABÉNS A TODOS ENVOLVIDOS
GRATO AO PROFESSOR TIAGO MENDES DE OLIVEIRA POR NOS INDICAR A REVISTA E ENCAMINHAR AO CONSELHO EDITORIAL DA MESMA. 
URGENTE ALUNOS DO CURSO DE DIREITO

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/10/07/internas_economia,577080/tjmg-abre-vagas-de-estagio-para-estudantes-de-direito.shtml

SIGAM O LINK

ESTÁGIO TJMG. 

FIQUEM LIGADOS

DEPENDE DE VOCÊS AGORA.  

540 VAGAS PARA ESTAGIÁRIO

sábado, 4 de outubro de 2014

SAIU NOVA VERSÃO / RESOLUÇÃO SEE Nº 2.686, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014. DESIGNAÇÃO 2015

SIGAM ESTE LINK

FAVOR IMPRIMIR E GUARDAR A RESOLUÇÃO PARA, CASO NECESSÁRIO, USAR NA HORA DA DESIGNAÇÃO.

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/131482

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

A ESTRELA VITÓRIA ESTÁ POR BRILHAR AINDA MAIS

Referência acadêmica, Maria Vitória deu um outro visual para a biblioteca do CESG - Centro de Ensino Superior de São Gotardo.
Agora é um destaque tanto na UFV quanto na Faculdade a qual está fazendo o curso de Biblioteconomia.
Sigam o link:

http://blog.crb6.org.br/wp-content/uploads/2014/08/CRB-6-Informa-2014-n.1.pdf

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

VAGA URGENTE

CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA
BOM SALÁRIO (MAIS DE R$1.000,00)
CONHECIMENTO INFORMÁTICA
CARTEIRA ASSINADA
ENTREGAR CURRÍCULO PARA 
HISTORICTOUR@YAHOO.COM.BR

I SEMINÁRIO EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Amores da vida de alguém, 
Segue link para inscrição no Curso / I SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA promovido pela SEMEC - São Gotardo. 

https://docs.google.com/forms/d/1zph2B7bQsegA-4cJYPijPpZZlfyyU-qlJxa5HEjVnOQ/viewform 

Vale a pena participar. 

Abraços

Gilson L. R. Souza 

domingo, 21 de setembro de 2014

MENINAS DA PEDAGOGIA. VEJAM ASSUNTO REFERENTE AS INSCRIÇÕES PARA DAR AULA NO ESTADO, DESIGNAÇÃO, 2015. 

Aviso importante:
Saiu hoje a Regulamentação para Inscrições 2015.
Estamos colocando o texto conforme publicado.
Destacamos que é requerido um perfeito entendimento do regulamento e que não estamos repassando nenhum tipo de "recomendação" que possa a vir prejudicar os servidores.
Salientamos ainda que o intuito deste "post" é de sanar as dúvidas oriundas da RESOLUÇÃO PARA INSCRIÇÃO/2015 e informar fatos.
* esta resolução refere-se ao processo de Inscrição/2015 e não à distribuição de cargos.
** não nos responsabilizamos por comentários e orientações provenientes de outras páginas, sites, etc.
*** o texto acima poderá sofrer alterações sem aviso prévio.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para o ano de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no período de 17 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, no horário das 9 horas às 17 horas:
I - servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II - professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III - professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional;
IV - servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela Secretaria de Estado de Educação – SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
§ 2º A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 17 de novembro de 2014 e será encerrada às 23 horas do dia 04 de dezembro de 2014.
§ 3º Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
- Analista Educacional/Inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica.
§ 4º Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§ 5º Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros.
§1º Para cada função ou componente curricular, o candidato deverá preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar.
§ 2º O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º Os demais candidatos poderão se inscrever para componentes curriculares ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo componente curricular ou função, em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s) distrito(s).
§ 5º O candidato à função pública de Analista Educacional/Inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
Art. 3º Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
§ 1º A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
Art. 4º Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
Art. 5º As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da designação.
Art. 6º A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do designado.
Art. 7º Para efeitos desta Resolução, considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido na Rede Estadual de Ensino, inclusive em escolas pólo, até 30/06/2014, no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:
I - o tempo de serviço informado não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
II - o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III - o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário – PDV;
IV - o servidor não utilize tempo de serviço paralelo para inscrever-se e lograr designação.
§ 1º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, o candidato poderá computar o período em cargo em comissão ou função de confiança na Rede Estadual de Ensino no cargo que exercia ao assumir o referido cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, será considerado como tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino o período em que o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus para o Estado, devendo a respectiva Certidão de Contagem de Tempo ser emitida pela Superintendência Regional de Ensino responsável pelo pagamento.
Art. 8º Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB serão classificados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - maior escolaridade:
a) ensino médio completo;
b) ensino fundamental completo;
c) 5º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 9º Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar, com a habilitação definida no item 1 do Anexo II desta Resolução, serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Art. 10 Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para ministrar componentes curriculares das áreas de empregabilidade do Programa Reinventando o Ensino Médio serão classificados por município, observando-se os critérios de habilitação, escolaridade e perfil docente definidos no item 5 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - idade maior.
Art. 11 Os candidatos à designação para função pública de Especialista em Educação Básica, Professor Regente de Turma, Professor Regente de Aulas, Professor Orientador de Aprendizagem e Professor de Oficina Pedagógica para atuação em escolas que atendem, exclusivamente, alunos com deficiências e Transtornos Globais de Desenvolvimento/TGD serão classificados por município, observando-se a habilitação e escolaridade definidas nos itens 5 e 6 do Anexo II e itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito considerando-se sucessivamente:
I - a formação especializada conforme critérios definidos no item 1 do Anexo IV desta Resolução;
II - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
III - idade maior.
§ 2º No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Art. 12 Os candidatos à designação para a função de professor para oferecimento de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em escolas de ensino regular, poderão se inscrever pela internet, para as funções de:
I - Professor Intérprete de Libras;
II - Professor Guia Intérprete;
III - Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas;
IV - Professor de Sala de Recursos.
§ 1º A classificação desses candidatos será processada, por município, observando-se sucessivamente:
I - a habilitação, escolaridade e a formação especializada conforme critérios definidos nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Anexo IV desta Resolução;
II - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
III - idade maior.
§ 2º No momento da designação o candidato deverá comprovar obrigatoriamente os dados informados na inscrição, sob pena de ser desclassificado.
Art. 13 Os candidatos inscritos para as demais funções serão classificados em listas distintas, por município, em cada função ou componente curricular em que se inscreveram, observando-se a habilitação ou escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V, desta
Resolução.
Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - idade maior.
Art. 14 A classificação dos candidatos à designação nas unidades a que se refere o § 1º do art. 1º será efetuada pela própria unidade, em trabalho conjunto com a Superintendência Regional de Ensino.
Art. 15 As listagens classificatórias estarão disponíveis no sítio eletrônicowww.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 16 Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública.
Art. 17 A designação de servidores para exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino, obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II - candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III - candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;
IV - candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;
V - candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014.
Art. 18 As demais normas de designação de servidores para o exercício de função pública nas escolas estaduais de Minas Gerais e como Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução específica.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, data em que estarão, automaticamente, revogadas as disposições da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação

domingo, 14 de setembro de 2014

PARABÉNS FERNANDA RESENDE MARQUES E BRUNA LETÍCIA BARBOSA, QUE JUNTAS AO PROFESSOR THIAGO CAMILO CONSEGUIRAM ESTE FEITO. 

Alunas do Curso de Pedagogia do CESG - Centro de Ensino Superior de São Gotardo foram selecionadas para apresentar trabalhos na V EMIE - ENCONTRO MINEIRO SOBRE INVESTIGAÇÃO NA ESCOLA / UBERLÂNDIA - MG

Prezadas (os)
O trabalho A IMPORTÂNCIA DA LEITURA NA PRODUÇÃO TEXTUAL DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I
foi aceito para apresentação/discussão no V EMIE.
Att. Milton Auth

EVENTO DA UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

http://www.emie.facip.ufu.br/apresentacaohttp://www.emie.facip.ufu.br/apresentacao

PRECISO DE CURRÍCULO URGENTE VAGAS PARA ESTÁGIO

Caríssimos, 

Alunas e Alunos, necessito de Currículos para 3 vagas de Estágio supervisionado, remunerado. 
Enviar CURRÍCULO URGENTE PARA 
HISTORICTOUR@YAHOO.COM.BR

GRATO


Gilson Luiz Rodrigues Souza
COORDENADOR DEPARTAMENTO 
ESTÁGIO SUPERVISIONADO

LEI DO ESTÁGIO

Segue link para acesso à Lei 11.788 / 2008 - Lei do Estágio

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812CD2239D012CDFC2CA6F44A7/capa-cartilha-estagio-web.pdf

INÍCIO DE UMA NOVA ERA EM RELAÇÃO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Caros leitores, 
Este espaço será reservado como instrumento de apoio aos alunos dos Cursos de Pedagogia, Administração, Engenharia de Produção e Direito. 
Espaço este que você aluno ou até mesmo não aluno, possa sanar dificuldades referentes à contratação de estagiário ou o que fazer para conseguir estágio supervisionado. 
A princípio preciso criar uma lista de e-mails dos nossos alunos do CESG - Centro de Ensino Superior de São Gotardo. 
Futuramente neste espaço teremos:
- Legislação do Estagiário
- Modelos para baixar de relatórios
- Modelos dos documentos para você montar sua pasta de estágio
- Modelo para professores e alunos que atuam na área da educação, especificamente Ensino Fundamental Anos Iniciais, de atividades divididas em:
 * - Anos
* - Disciplinas
* - Conteúdo específico

Grato pela visita, 


GILSON LUIZ RODRIGUES SOUZA
COORDENADOR CURSO PEDAGOGIA
CESG - Centro de Ensino Superior de São Gotardo